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Serviço aos Leitores > Sala de Leitura

 

 

 


A Sala de Leitura do Arquivo Histórico Ultramarino tem sido, e será sempre, um ponto de encontro dos investigadores da história da expansão, da colonização portuguesa e dos países e povos nela envolvidos. Aqui, os investigadores têm acesso à documentação e ao contacto e intercâmbio de conhecimentos entre si.

A remodelação dos meios do sistema de consulta, nomeadamente, das instalações e dos equipamentos, permite aos utilizadores o acesso aos documentos originais e aos legíveis por máquina, como sejam os microfilmes e a documentação digitalizada. Todos eles inseridos gradualmente em bases de dados a disponibilizar aos utilizadores.

 

Regulamento

Descarregue o texto completo do regulamento PDF


EXCERTO DO REGULAMENTO DA SALA DE LEITURA


1. - Os utilizadores devem conhecer o presente regulamento de acesso e consulta, bem como, dos serviços de reprodução da documentação. O seu desconhecimento não abrirá excepções ao normal funcionamento da Sala de Leitura e dos restantes serviços técnicos do AHU.

........................

2.1. - A abertura e encerramento da Sala de Leitura será anunciada por toque de sino, respectivamente à hora de abertura, e 15 minutos antes da hora de encerramento.


3. - Na Portaria será distribuído a cada utilizador uma reprodução do presente regulamento, quando solicitado, e sempre que se verifique ser a primeira visita ao AHU.


ACESSO À SALA DE LEITURA


4. - Têm acesso à Sala de Leitura os cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de 18 anos, portadores de identificação pessoal. Aos cidadãos maiores de 16 anos é aberto o acesso para consulta exclusiva de usuais da Sala de Leitura (dicionários, enciclopédias, etc.), monografias e periódicos da Biblioteca.


4.1. - Aos utilizadores nacionais e aos de países de língua portuguesa, a identificação é feita pela apresentação do bilhete de identidade, cédula pessoal ou passaporte.


4.2. - Aos restantes utilizadores é exigido a apresentação de uma credencial passada pela representação diplomática do seu país, ou por qualquer instituição cultural reconhecida oficialmente. Esta credencial tem a validade de um ano, contado a partir da data de emissão.


4.3. - A todos os utilizadores será diariamente entregue na Recepção do AHU um cartão identificador da natureza da sua visita ao AHU e que os deverá acompanhar enquanto permanecerem dentro das instalações, e que deverão devolver quando da sua saída.


4.4. - Todos os utilizadores, cuja frequência da Sala de Leitura o justificar, deverão possuir um cartão de leitor que o identifique perante o AHU. Este cartão de leitor deverá ser solicitado ao Presidente da Sala de Leitura, com entrega de uma fotografia e preenchimento de um formulário.


5. - Não são permitidas na Sala de Leitura, pastas, livros, ou outros quaisquer materiais que não se relacionem directamente com a consulta dos documentos.


6. - Não são permitidas na Sala de Leitura pastas de transporte de computadores pessoais portáteis ou notbooks, bem como periféricos que permitam a reprodução de documentação (scanners, canetas ópticas, etc.) e telemóveis.


7. - Não é permitido comer e beber na Sala de Leitura, nem transportar alimentos e bebidas. Estes deverão ficar na Recepção.


8. - Deverá solicitar ao funcionário de serviço à Portaria, uma chapa identificadora dos objectos e materiais que depositar no bengaleiro.


CONSULTA


9. - Devem os utilizadores da Sala de Leitura:


9.1. - Preencher, diariamente e com letra legível, todas as indicações especificadas nas senhas e requisição de documentos. Após o seu preenchimento deverão entregá-la ao Presidente da Sala e aguardar o seu oportuno atendimento.


9.2. - A senha de requisição é diária e poderá conter vários pedidos, porém de cada momento o utilizador terá acesso apenas ao máximo de 10 documentos catalogados, ou uma unidade de instalação (caixa, maço, pasta, códice, etc.), ou 6 volumes impressos, salvo casos justificáveis.


9.3. - Preservar o silêncio indispensável ao trabalho e estudo dos documentos.


9.4. - Fazer os pedidos ou requisições de documentos até às 18:00 horas (Segunda a Sexta-Feira ) ou 11:00 horas ( Sábados ).


9.5. - Arrumar nos seus respectivos lugares, os auxiliares de consulta ( usuais ) existentes na Sala de Leitura.


9.6. - Os utilizadores que danificarem ou extraviarem qualquer documento serão responsáveis pelos danos causados.


10. - Não é permitido aos utilizadores:


10.1.- Decalcar mapas, cartas e estampas; usar compasso, caneta de tinta permanente ou feltro, qualquer instrumento que possa danificar a integridade do documento; escrever sobre os documentos ou fazer anotações nos mesmos, bem como, fazer consulta fora da mesa de trabalho.


10.2.- Alterar a ordem porque os documentos se encontram arrumados nas respectivas unidades de instalação, assim como, deixar desarrumados os documentos fora das mesmas.

 


COMUNICAÇÃO DE DOCUMENTOS


13.- A preservação do património documental e bibliográfico poderá levar o AHU a impor restrições à sua consulta.


14.- A comunicação de qualquer espécie documental é, em regra, feita na Sala de Leitura.


14.1.- As espécies cartográficas e iconográficas de grandes dimensões serão pontualmente consultadas em local designado para o efeito.


14.3. - Sempre que qualquer das situações atrás mencionadas se verificar, será destacado para o local, então designado, um técnico para acompanhar o utilizador.


15.- É proibida toda a comunicação de documentos ao domicílio.


16.- Os documentos depositados no AHU podem ser livremente consultados logo que tenham passado sobre a data da sua produção 30 anos, exceptuando:


16.1. - Processos individuais ( civis ou militares ), só podem ser consultados decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitem os dados ou 75 anos sobre a data do documento, em caso de dúvida ou desconhecimento da data da morte.


16.2. - Processos que contenham informações relacionadas com a segurança do Estado ou com a Defesa Nacional, só podem ser consultados 60 anos após a data do acto.

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