EXCERTO DO REGULAMENTO DA SALA DE LEITURA
1. - Os utilizadores devem conhecer o presente regulamento de acesso e consulta, bem como,
dos serviços de reprodução da documentação. O seu desconhecimento não abrirá excepções
ao normal funcionamento da Sala de Leitura e dos restantes serviços técnicos do AHU.
2.1. - A abertura e encerramento da Sala de Leitura será anunciada por toque de sino,
respectivamente à hora de abertura, e 15 minutos antes da hora de encerramento.
3. - Na Portaria será distribuído a cada utilizador uma reprodução do presente regulamento,
quando solicitado, e sempre que se verifique ser a primeira visita ao AHU.
4. - Têm acesso à Sala de Leitura os cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de 18 anos,
portadores de identificação pessoal. Aos cidadãos maiores de 16 anos é aberto o acesso para
consulta exclusiva de usuais da Sala de Leitura (dicionários, enciclopédias, etc.), monografias e
periódicos da Biblioteca.
4.1. - Aos utilizadores nacionais e aos de países de língua portuguesa, a
identificação é feita pela apresentação do
bilhete de identidade, cédula pessoal ou passaporte.
4.2. - Aos restantes utilizadores é exigido a apresentação de uma credencial passada pela
representação diplomática do seu país, ou por qualquer instituição cultural reconhecida
oficialmente. Esta credencial tem a validade de um ano, contado a partir da data de emissão.
4.3. - A todos os utilizadores será diariamente entregue na Recepção do AHU um cartão
identificador da natureza da sua visita ao AHU e que os deverá acompanhar enquanto permanecerem dentro das instalações, e que deverão
devolver quando da sua saída.
4.4. - Todos os utilizadores, cuja frequência da Sala de Leitura o justificar, deverão possuir um
cartão de leitor que o identifique perante o AHU. Este cartão de leitor deverá ser solicitado ao
Presidente da Sala de Leitura, com entrega de uma fotografia e preenchimento de um formulário.
5. - Não são permitidas na Sala de Leitura, pastas, livros, ou outros quaisquer materiais que não
se relacionem directamente com a consulta dos documentos.
6. - Não são permitidas na Sala de Leitura pastas de transporte de computadores pessoais
portáteis ou notbooks, bem como periféricos que permitam a reprodução de documentação
(scanners, canetas ópticas, etc.) e telemóveis.
7. - Não é permitido comer e beber na Sala de Leitura, nem transportar alimentos e bebidas.
Estes deverão ficar na Recepção.
8. - Deverá solicitar ao funcionário de serviço à Portaria, uma chapa identificadora dos objectos
e materiais que depositar no bengaleiro.
9. - Devem os utilizadores da Sala de Leitura:
9.1. - Preencher, diariamente e com letra legível, todas as indicações especificadas nas senhas
e requisição de documentos. Após o seu preenchimento deverão entregá-la ao Presidente da
Sala e aguardar o seu oportuno atendimento.
9.2. - A senha de requisição é diária e poderá conter vários pedidos, porém de cada
momento o utilizador terá
acesso apenas ao máximo de 10 documentos catalogados, ou uma unidade de instalação
(caixa, maço, pasta, códice, etc.), ou 6 volumes impressos, salvo casos justificáveis.
9.3. - Preservar o silêncio indispensável ao trabalho e estudo dos documentos.
9.4. - Fazer os pedidos ou requisições de documentos até às 18:00 horas (Segunda a Sexta-Feira ) ou
11:00 horas ( Sábados ).
9.5. - Arrumar nos seus respectivos lugares, os auxiliares de consulta ( usuais ) existentes na
Sala de Leitura.
9.6. - Os utilizadores que danificarem ou extraviarem qualquer documento serão responsáveis
pelos danos causados.
10. - Não é permitido aos utilizadores:
10.1.- Decalcar mapas, cartas e estampas; usar compasso, caneta de tinta permanente ou
feltro, qualquer instrumento que possa danificar a integridade do documento; escrever sobre os
documentos ou fazer anotações nos mesmos, bem como, fazer consulta fora da mesa de
trabalho.
10.2.- Alterar a ordem porque os documentos se encontram arrumados nas respectivas
unidades de instalação, assim como, deixar desarrumados os documentos fora das mesmas.
COMUNICAÇÃO DE DOCUMENTOS
13.- A preservação do património documental e bibliográfico poderá levar o AHU a impor
restrições à sua consulta.
14.- A comunicação de qualquer espécie documental é, em regra, feita na Sala de Leitura.
14.1.- As espécies cartográficas e iconográficas de grandes dimensões serão pontualmente
consultadas em local designado para o efeito.
14.3. - Sempre que qualquer das situações atrás mencionadas se verificar, será destacado para
o local, então designado, um técnico para acompanhar o utilizador.
15.- É proibida toda a comunicação de documentos ao domicílio.
16.- Os documentos depositados no AHU podem ser livremente consultados logo que tenham
passado sobre a data da sua produção 30 anos, exceptuando:
16.1. - Processos individuais ( civis ou militares ), só podem ser consultados decorridos 50 anos
sobre a data da morte da pessoa a que respeitem os dados ou 75 anos sobre a data do
documento, em caso de dúvida ou desconhecimento da data da morte.
16.2. - Processos que contenham informações relacionadas com a segurança do Estado ou
com a Defesa Nacional, só podem ser consultados 60 anos após a data do acto.
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